O tributarista Leonardo Manzan elucida que os consórcios públicos de energia desempenham papel estratégico na viabilização de projetos de geração e distribuiDefinir imagem de destaqueção elétrica em diversas regiões do Brasil. Esses arranjos institucionais permitem a união de entes federados para enfrentar desafios de infraestrutura, reduzir custos e ampliar a eficiência do setor. No entanto, sua estrutura peculiar levanta questões fiscais complexas, que tendem a se intensificar com a implementação do IBS e da CBS no novo sistema tributário nacional.
Consórcios públicos e reflexos tributários na análise de Leonardo Manzan
Leonardo Manzan explica que os consórcios públicos são formados pela associação de estados e municípios, sem criação de pessoa jurídica autônoma, mas com responsabilidades fiscais compartilhadas. Essa natureza híbrida levanta dúvidas sobre incidência de tributos, aproveitamento de créditos e responsabilização solidária em caso de inadimplência. A falta de regulamentação específica amplia a insegurança, sobretudo em operações de grande porte, como licitações para construção de usinas hidrelétricas ou parques solares.

Ademais, a substituição dos atuais tributos pelo IBS e pela CBS exigirá adaptação das práticas de gestão desses consórcios. A necessidade de conciliar normas contábeis e fiscais dos entes participantes tende a aumentar a complexidade administrativa, o que pode impactar diretamente a execução de projetos de energia em regiões carentes de investimentos e com forte demanda por expansão da infraestrutura elétrica.
Principais riscos fiscais nos consórcios públicos de energia
Entre os riscos mais relevantes está a glosa de créditos tributários decorrentes de aquisições conjuntas de equipamentos e serviços. A dificuldade em comprovar a destinação específica de cada despesa para cada ente consorciado gera questionamentos por parte do fisco. Outro problema recorrente é a responsabilidade solidária, que pode levar estados ou municípios adimplentes a responder por dívidas de parceiros inadimplentes, mesmo sem participação direta na origem da obrigação.
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Há ainda debates sobre a aplicação de benefícios fiscais regionais. Como cada ente federado possui legislação própria, a unificação de tributos tende a reduzir o espaço para concessão de incentivos locais, impactando diretamente a viabilidade de projetos em determinadas regiões. Essa mudança exigirá revisão das estratégias de financiamento e contratação por parte dos consórcios públicos, que precisarão repensar modelos de atração de investimentos.
Estratégias jurídicas para mitigar litígios tributários
De acordo com Leonardo Manzan, a mitigação desses riscos passa por governança fiscal estruturada e contratos detalhados entre os entes participantes. Cláusulas de repartição de responsabilidades, mecanismos de auditoria conjunta e a previsão de arbitragem como método de solução de conflitos são medidas que aumentam a segurança jurídica e reduzem custos de eventual judicialização.
A adoção de sistemas digitais integrados para controle de receitas e despesas também é essencial. Ferramentas tecnológicas permitem maior rastreabilidade das operações, facilitando a comprovação documental perante o fisco. Além disso, pareceres técnicos prévios sobre enquadramento tributário de contratos de fornecimento e obras de infraestrutura reduzem significativamente o risco de autuações e de perda de créditos fiscais relevantes.
Perspectivas para os consórcios públicos no novo sistema tributário
Leonardo Manzan sugere, por fim, que a reforma tributária representa tanto desafios quanto oportunidades para os consórcios públicos de energia. Por um lado, a unificação de tributos pode reduzir a complexidade administrativa e uniformizar procedimentos. Por outro, a perda de autonomia dos entes federados na concessão de benefícios fiscais pode afetar a atratividade de investimentos em regiões específicas, sobretudo no Norte e no Nordeste, onde incentivos são decisivos para viabilizar projetos.
O futuro desses consórcios dependerá da capacidade de adaptação às novas regras e da construção de jurisprudência estável pelo CARF e pelos tribunais superiores. Experiências internacionais, como as da União Europeia, demonstram que a cooperação entre entes públicos em projetos de energia é viável e eficiente quando acompanhada de segurança fiscal e regulatória. O Brasil, ao alinhar-se a essas práticas, poderá fortalecer sua matriz energética, ampliar a competitividade do setor e garantir expansão sustentável para as próximas décadas.
Autor: Vyacheslav Gavrilov